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Saque-aniversário do FGTS: quais são as novas regras? Veja datas, valores e mais perguntas e respostas

Governo vai abrir oportunidade para quem optou pelo saque-aniversário poder sacar o saldo da conta mesmo fora do período de carência. Medida provisória confirmando as novas regras sairá na sexta-feira.

Mídia Paraíba
Por: Mídia Paraíba Fonte: Por Thiago Resende, TV Globo/MIDIA PARAÍBA
26/02/2025 às 18h23
Saque-aniversário do FGTS: quais são as novas regras? Veja datas, valores e mais perguntas e respostas

O governo federal anunciou uma medida provisória que vai permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos desde janeiro de 2020 tenham acesso ao saldo total do fundo. A mudança, que beneficiará 12,1 milhões de pessoas, será publicada na sexta-feira (28) e vai liberar um total de R$ 12 bilhões.

Só poderá receber o dinheiro acumulado no fundo quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e o dia da publicação da medida. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Confira abaixo as principais principais perguntas e respostas sobre o assunto.

 

1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

 Saque-rescisão: Permite ao trabalhador sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.

Saque-aniversário: Permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. O que muda com a nova medida do governo?

 

A medida provisória permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo total do FGTS.

???? Importante: Essa mudança é temporária. Após o período determinado pela MP, a regra original volta a valer e trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão

3. Como será feito o pagamento?

O pagamento será feito em duas etapas:

???? Primeira etapa (a partir de 6 de março): Liberação de até R$ 3 mil do saldo.

???? Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Liberação do restante para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil.

 Trabalhadores com conta na Caixa receberão automaticamente nas datas indicadas. Para quem tem conta em outro banco, os valores seguirão um calendário específico.

4. Qual o calendário de pagamento?

 

 

Para quem recebe até R$ 3 mil (depósito automático na conta cadastrada no FGTS):

 

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

Para quem recebe acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):

 

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

 

5. Quem não tem conta bancária também pode sacar?

 

Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas.

 

6. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP continuarão impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

 Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa.

 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

7. Se o trabalhador fez um empréstimo com base no saldo do FGTS, ele pode sacar todo o valor agora?

Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, pois os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

8. Essa medida será permanente?

Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa MP. Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.

9. Por que empresários da construção civil criticam essa medida?

O FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Com a liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores, empresários do setor da construção civil argumentam que pode haver impacto na oferta de crédito para financiamentos habitacionais.

10. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?

A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros no longo prazo.

???? Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida?

✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.

Trabalhadores terão os valores liberados automaticamente em duas etapas.

✅ A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.

A MP será publicada nesta sexta-feira (28) e os pagamentos começam em 6 de março.

???? O dinheiro do FGTS a ser liberado vai direto para a conta do trabalhador ou precisa ir à Caixa Econômica Federal?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Para quem tem conta na Caixa, o pagamento será feito no dia 6 de março (para valores até R$ 3 mil) e, se houver saldo maior, em 17 de junho.

???? Já quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.

11. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?

Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.

12. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?

Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

13. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?

Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.

14. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?

Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que aderiram ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.

15. Hoje estou trabalhando, mesmo assim consigo sacar o dinheiro que ficou preso do antigo emprego?

Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e agora, sim, poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.

Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.

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