O governo federal anunciou uma medida provisória que vai permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos desde janeiro de 2020 tenham acesso ao saldo total do fundo. A mudança, que beneficiará 12,1 milhões de pessoas, será publicada na sexta-feira (28) e vai liberar um total de R$ 12 bilhões.
Só poderá receber o dinheiro acumulado no fundo quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e o dia da publicação da medida. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Confira abaixo as principais principais perguntas e respostas sobre o assunto.
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
Saque-rescisão: Permite ao trabalhador sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
Saque-aniversário: Permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A medida provisória permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo total do FGTS.
???? Importante: Essa mudança é temporária. Após o período determinado pela MP, a regra original volta a valer e trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão
O pagamento será feito em duas etapas:
???? Primeira etapa (a partir de 6 de março): Liberação de até R$ 3 mil do saldo.
???? Segunda etapa (a partir de 17 de junho): Liberação do restante para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil.
Trabalhadores com conta na Caixa receberão automaticamente nas datas indicadas. Para quem tem conta em outro banco, os valores seguirão um calendário específico.
Para quem recebe até R$ 3 mil (depósito automático na conta cadastrada no FGTS):
Para quem recebe acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):
Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou lotéricas.
Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP continuarão impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa.
Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.
Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, pois os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.
Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa MP. Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.
O FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Com a liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores, empresários do setor da construção civil argumentam que pode haver impacto na oferta de crédito para financiamentos habitacionais.
A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros no longo prazo.
???? Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida?
✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.
Trabalhadores terão os valores liberados automaticamente em duas etapas.
✅ A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.
A MP será publicada nesta sexta-feira (28) e os pagamentos começam em 6 de março.
???? O dinheiro do FGTS a ser liberado vai direto para a conta do trabalhador ou precisa ir à Caixa Econômica Federal?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Para quem tem conta na Caixa, o pagamento será feito no dia 6 de março (para valores até R$ 3 mil) e, se houver saldo maior, em 17 de junho.
???? Já quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.
Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.
Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.
Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.
Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que aderiram ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e agora, sim, poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.