De acordo com a sentença, o valor será pago em uma única parcela aos profissionais incapacitados de exercer a função ou que vieram a óbito no período.
No caso de dependentes dos profissionais que faleceram pela doença, o valor será calculado com base na idade que o dependente possuía no período em que o enfermeiro veio a óbito.
Esse cálculo deve ser multiplicado por R$ 10 mil a cada quantidade de anos que faltam para o dependente, menor de idade, completar os 21 anos. No caso do dependente estiver cursando um ensino superior, esse prazo aumenta para 24 anos de idade.
Ainda segundo o que determina a sentença, no caso dos dependentes com deficiência de qualquer idade, o valor deve ser multiplicado por R$ 10 mil por, no mínimo, cinco anos, totalizando R$ 50 mil.
Foi determinado também que a União e os enfermeiros devem acertar um desconto de 20% sobre os R$ 50 mil, realizando o pagamento de R$ 40 mil em indenização.