A lei que proíbe fogos de artifício sonoros na Paraíba foi promulgada no ano passado e entra em vigor neste mês de fevereiro. A nova legislação proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual.
O descumprimento da lei acarretará em multa de 400 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será 150 vezes o valor da UFR-PB.
De acordo com a nova legislação, atividade comercial que descumprir a lei pode sofrer interdição parcial da atividade (no mínimo seis meses) e interdição total (por um ano). A última só deve ser aplicada se o estabelecimento foi reincidente e o proprietário também receberá multa em dobro.