A Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial Atlântico, localizado à beira mar, no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, a demolir construções irregulares feitas em área da União e de preservação permanente. A decisão, tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), exige que o condomínio remova edificações que invadiram o terreno público, incluindo parte do edifício construída em terreno de marinha.
Além da demolição, o condomínio deve retirar os entulhos, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagar indenizações. A ocupação irregular será penalizada com 10% do valor da área ocupada, calculado desde 2008, quando o condomínio foi notificado da irregularidade. O valor pelos danos ambientais será definido posteriormente.
A sentença reforça que áreas de preservação não podem ser regularizadas e que a teoria do "fato consumado" não se aplica a casos de degradação ambiental, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF considera que a decisão é um marco para prevenir novas ocupações ilegais em áreas protegidas, destacando a importância da preservação ambiental.