O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral requerendo a cassação dos diplomas de Daniela Rodrigues Ribeiro, candidata eleita para o cargo de prefeita de Mulungu, de Joana D´Arc Rodrigues Bandeira, candidata eleita a vice-prefeita e de Leonel Soares de Souza Moura, candidato eleito para o cargo de vereador.
A ação juizada nesta quinta-feira (7) seria motivada por abuso de poder político e conduta vedada com representação por captação ilícita de voto, que também teria como réus o atual prefeito do município, Dyego Maradona Assis de Moura, o presidente da Comissão Provisória do Progressistas em Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito, Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu), e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da candidata Daniela Ribeiro).
A ação é proposta pela promotora da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.
A investigação do MPE constatou que, logo após assumir a função de prefeito de Mulungu (agosto de 2024), Dyego Maradona, em conluio com os demais requeridos e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e do tio, “Leo Moura”, valeu-se do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não davam voto e apoio político aos requeridos. Também se valeu da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos requeridos e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.
Além da cassação dos diplomas, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados; a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.